A DeCripto vence todo mês, no último dia útil do mês seguinte.
A DeCripto é a declaração mensal de criptoativos da Receita Federal, criada pela IN RFB 2.291/2025 e em vigor desde 1º de julho de 2026. Se você movimentou mais de R$ 35 mil no mês em exchange do exterior, DeFi ou direto entre carteiras, a obrigação é sua, não da corretora, e o arquivo vai até o último dia útil do mês seguinte. Geramos o arquivo no leiaute oficial, pronto para transmitir.
Atualizado em
Entrega até o último dia útil do mês seguinte, 23h59min59s (Brasília)
Exchange no exterior
Binance, OKX, Bybit e afins
DeFi e carteira própria
DEX, swaps e autocustódia
P2P e sem intermediação
negociação direta entre pessoas
Somadas, essas operações passaram de R$ 35 mil no mês? Então a entrega é sua.
Nem todo investidor entrega. Veja de que lado você está.
A entrega é sua
Quando você opera fora de uma prestadora brasileira: exchange do exterior, plataforma descentralizada ou sem nenhum intermediário. E quando o valor das operações do mês, somadas, passa de R$ 35.000.
- Compra, venda e permuta em exchange estrangeira
- Swap em DEX e movimentação em DeFi
- P2P e transferência direta entre carteiras
O limite é de valor movimentado, não de lucro: dá para estourar os R$ 35 mil sem ter ganho um centavo.
A entrega não é sua
Operou só em corretora brasileira? A própria prestadora reporta essas operações à Receita, todos os meses, independentemente de valor. Você não entrega DeCripto por elas.
- Mercado Bitcoin, Foxbit, NovaDAX e demais nacionais
- Movimentação mensal fora do Brasil até R$ 35 mil
Isso não te dispensa do imposto: apurar ganho de capital e pagar o DARF continua sendo obrigação sua, com ou sem DeCripto.
É mensal. Todo mês em que você passa do limite gera uma entrega.
Diferente do Imposto de Renda, a DeCripto não é uma vez por ano: cada competência tem seu próprio prazo, e ele fecha no último dia útil do mês seguinte.
Entrega mensal
Operações individualizadas da competência, até o último dia útil do mês seguinte. A competência em aberto vence no último dia útil deste mês.
Entrega anual
Saldos em 31/12 e dados agregados, até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.
O custo de deixar passar.
Entregar em atraso
R$ 100
por mês de atraso (pessoa física)
Omitir ou errar informação
1,5%
do valor da operação, mínimo de R$ 100
Não atender intimação
R$ 500
por mês-calendário
A multa por erro incide sobre o valor da operação, não sobre o imposto. É por isso que declarar errado costuma sair mais caro do que declarar atrasado.
Três passos até o arquivo pronto.
Conecte suas fontes
Exchange do exterior por chave somente leitura, carteira on-chain por endereço público, e CSV para o resto. O histórico entra sozinho.
Resolva as pendências
Nenhum campo do leiaute é preenchido por adivinhação: o que falta vira pendência com a correção sugerida, e você confirma.
Gere o arquivo do mês
Saímos com o arquivo no leiaute oficial da DeCripto v1.0, no formato exigido pela Receita, pronto para transmitir.
O que é seu e o que é nosso
Nós geramos o arquivo. A transmissão é sua: ela acontece no sistema Coleta Nacional, dentro do e-CAC, e exige assinatura digital com certificado ICP-Brasil (e-CPF). Não pedimos, não guardamos e não usamos o seu certificado. Mostramos o caminho, e o arquivo sai pronto para o envio.
O que costuma travar a entrega.
A DeCripto substitui a declaração antiga (IN 1.888)?
Sim. A IN 2.291/2025 revogou as IN 1.888/2019 e 1.899/2019. O modelo antigo valeu para competências até 30/06/2026; a partir de julho de 2026 o reporte é feito pela DeCripto.
Preciso entregar mesmo sem ter tido lucro?
Sim. O limite de R$ 35 mil é de valor movimentado no mês, somando as operações, não de ganho. Prejuízo não isenta da obrigação acessória.
E se eu operar em corretora brasileira e no exterior?
As operações na corretora brasileira são reportadas por ela. Você entrega a DeCripto apenas das operações fora dela (exterior, DeFi e sem intermediação) quando o total do mês passar de R$ 35 mil.
Já perdi competências anteriores. Consigo regularizar?
Sim, e vale fazer: a multa por atraso é de R$ 100 por mês para pessoa física, e continua correndo. Você gera o arquivo de cada competência em aberto, inclusive a do mês corrente, e transmite.
Vocês precisam da minha senha ou do meu certificado digital?
Não. As chaves de API que você conecta são somente leitura, sem permissão para sacar. O certificado ICP-Brasil é usado por você, no e-CAC, no momento de transmitir. Nunca passa por nós.
Descubra em minutos se a entrega deste mês é sua.
Conecte suas fontes e veja o valor movimentado no mês, o enquadramento e o que falta para gerar o arquivo. De graça, sem cartão.
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