Quem precisa declarar cripto no Brasil
Ter cripto e ganhar com cripto são coisas diferentes aos olhos da Receita, e cada uma gera uma obrigação própria. Não são alternativas: dependendo do seu ano, você pode ter as três ao mesmo tempo.
Declarar a posse
AnualSuas posições de criptoativos entram na ficha de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual, informando o que você mantinha em 31/12, mesmo que não tenha vendido nada. É declaração de patrimônio, a partir de um valor mínimo por tipo de ativo, e por si só não gera imposto.
Apurar e pagar o ganho
MensalQuando você vende ou permuta com lucro, apura o ganho mês a mês e recolhe o imposto por DARF. É aqui que entram a isenção mensal, as faixas do regime nacional e a alíquota do exterior, detalhadas nas próximas seções.
Reportar as operações
ReporteOperações feitas fora de exchange nacional (corretora estrangeira, DEX ou sem intermediação) são reportadas à Receita, pela IN 1.888/2019 até junho/2026 e pela DeCripto a partir de julho/2026. É um informe de operações, separado do cálculo do imposto.
Guarde esta distinção
Regime nacional: ganho de capital e isenção mensal
Vale para o que é liquidado em exchange brasileira (custódia nacional). O imposto incide sobre o ganho de capital: o preço de venda menos o custo de aquisição do ativo, operação a operação.
A isenção mensal de R$ 35 mil
Se o total alienado no mês (somando vendas e permutas) ficar até R$ 35 mil, o ganho daquele mês é isento. O detalhe que mais surpreende: é um degrau, não uma dedução. Passou do teto, o ganho inteiro do mês vira tributável, não apenas o que excedeu.
Total alienado no mês
até R$ 35 mil
Ganho isento
Passou do teto
o ganho inteiro
Tributável, não só o excedente
A permuta cripto-cripto conta no teto
As faixas progressivas
Quando há imposto, ele segue a tabela de ganho de capital, aplicada por faixa. Cada parcela do ganho paga a alíquota da sua faixa, no estilo do IRPF:
| Ganho tributável no período | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 mi a R$ 10 mi | 17,5% |
| De R$ 10 mi a R$ 30 mi | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Sem compensar prejuízo
Regime exterior e o caso da autocustódia
Ativos mantidos em corretora estrangeira seguem a Lei 14.754/2023: regras próprias, diferentes do regime nacional.
Já a autocustódia (cripto na sua própria carteira, fora de qualquer corretora) ainda não tem enquadramento pacificado pela Receita, e o tratamento pode depender da origem e da natureza dos ativos. Por isso não afirmamos, por padrão, que toda autocustódia seja regime exterior: quando a classificação for incerta, sinalizamos a você e a decisão fica com o titular.
Nacional
custódia no Brasil
- Alíquota
- 15% a 22,5%
- Apuração
- Mensal
- Isenção mensal
- R$ 35 mil
- Prejuízo
- Não compensa
faixas progressivas
por operação, via DARF
degrau, não dedução
nem entre ativos, nem entre meses
Exterior
Lei 14.754/2023
- Alíquota
- 15% fixa
- Apuração
- Anual, na DAA
- Isenção mensal
- Não há
- Prejuízo
- Compensa
sem faixas nem isenção mensal
não há DARF mensal por venda
sem o teto de R$ 35 mil
global e anual, com carry-forward
Autocustódia: enquadramento ainda em aberto
Não misture os dois regimes
DeCripto: a nova declaração de criptoativos
A DeCripto é a nova declaração de criptoativos da Receita, instituída pela IN RFB nº 2.291/2025. Ela substitui a antiga IN 1.888/2019 e alinha o Brasil ao padrão internacional de troca de informações.
Até 30/06/2026
IN 1.888/2019
a regra de reporte anterior
A partir de 01/07/2026
DeCripto · IN 2.291/2025
o novo reporte mensal
Quem é obrigado (pessoa física)
A obrigação recai sobre quem opera via prestador estrangeiro, plataforma descentralizada (DEX) ou sem intermediação, quando o total das operações no mês passar de R$ 35 mil. Operações em exchange nacional não entram: ali, quem reporta é a própria corretora, não você.
Cuidado: não é a isenção do imposto
Como e quando entregar
Coleta Nacional, no e-CAC
A declaração é apresentada pelo sistema Coleta Nacional, dentro do e-CAC, e assinada com certificado ICP-Brasil.
Mensal e anual
As operações do mês vão até o último dia útil do mês seguinte; os saldos de 31/12 e dados anuais, até o último dia útil de janeiro.
Atraso e erro têm multa
Para pessoa física, o atraso começa em R$ 100 por mês; a informação omitida ou incorreta custa 1,5% do valor da operação. Reportar certo e no prazo sai muito mais barato.
Quer o prazo da competência em aberto e um passo a passo da entrega? Veja a página da DeCripto.
DARF: como e quando o imposto é pago
O DARF é a guia que recolhe o imposto sobre o ganho de capital do regime nacional, código de receita 4600. É por ele que o imposto apurado mês a mês efetivamente chega à Receita.
Documento de Arrecadação
DARF · regime nacional
- Competência
- mês apurado
- Vencimento
- último dia útil do mês seguinte
- Valor a recolher
- conforme a apuração
Cada mês com ganho tributável gera um DARF, referente àquela competência. Meses isentos ou sem imposto não geram guia.
Passar do prazo faz incidir multa e juros sobre o valor, motivo de sobra para não deixar acumular.
Emitir no seu CPF depende do seu aceite do Termo de Autorização e Responsabilidade, autorizado por você e revogável a qualquer momento. Nada é enviado à Receita em seu nome sem essa autorização explícita.
O exterior não usa o DARF 4600
Erros comuns que inflam o seu imposto
Quase todo imposto errado de cripto nasce de um punhado de deslizes, e a maioria infla o valor, fazendo você pagar mais do que deve. Os campeões:
Tratar transferência própria como venda
Mover cripto de uma corretora para a sua carteira (ou entre carteiras suas) não é alienação. Contar como venda cria ganho onde não houve. É o erro que mais infla o imposto.
infla o impostoDeixar o custo de aquisição faltando
Sem o custo de origem de um ativo (comprado em anos anteriores, por exemplo), o cálculo tende a assumir custo zero e inventar um "ganho fantasma". O custo precisa vir junto com o histórico.
infla o impostoIgnorar as taxas
Taxas de corretagem e de rede compõem o custo e reduzem o valor de venda. Esquecê-las distorce o ganho, quase sempre para cima.
infla o impostoMisturar nacional e exterior
Cada regime tem alíquota, periodicidade e regra de perdas próprias. Somar tudo num cálculo só erra o imposto e a declaração.
distorce o cálculoEsquecer a permuta no teto de isenção
No regime nacional, trocar cripto por cripto conta no limite de R$ 35 mil do mês. Ignorar isso faz você achar que está isento quando já estourou o teto.
subestima o impostoConteúdo educativo e um convite
Conteúdo educativo, não consultoria
Fontes primárias: Lei 9.250/1995, Lei 8.981/1995, Lei 14.754/2023 e IN RFB nº 2.291/2025.




