O guia do imposto de renda sobre cripto no Brasil.

No Brasil, o ganho de capital com criptomoedas vendidas em exchange nacional paga de 15% a 22,5%, e o mês fica isento quando o total alienado não passa de R$ 35 mil. Em corretora estrangeira a alíquota é de 15% fixos (Lei 14.754/2023), e operações fora de exchange nacional entram na DeCripto (IN 2.291/2025) desde julho de 2026. Este guia explica quem declara, o que muda entre os dois regimes e por onde o imposto realmente sai. Sem juridiquês, e sem atalho que engane a Receita.

Atualizado em

Num relance
Regime nacional
15% a 22,5%
ganho de capital, faixas progressivas
Regime exterior
15% fixo
Lei 14.754, apurado na declaração anual
DeCripto
jul/2026
reporte mensal fora de exchange nacional

Números do próprio motor de apuração da Vault·Tax, validado contra DARF real de contador.

01Ponto de partida

Quem precisa declarar cripto no Brasil

Ter cripto e ganhar com cripto são coisas diferentes aos olhos da Receita, e cada uma gera uma obrigação própria. Não são alternativas: dependendo do seu ano, você pode ter as três ao mesmo tempo.

Declarar a posse

Anual

Suas posições de criptoativos entram na ficha de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual, informando o que você mantinha em 31/12, mesmo que não tenha vendido nada. É declaração de patrimônio, a partir de um valor mínimo por tipo de ativo, e por si só não gera imposto.

Apurar e pagar o ganho

Mensal

Quando você vende ou permuta com lucro, apura o ganho mês a mês e recolhe o imposto por DARF. É aqui que entram a isenção mensal, as faixas do regime nacional e a alíquota do exterior, detalhadas nas próximas seções.

Reportar as operações

Reporte

Operações feitas fora de exchange nacional (corretora estrangeira, DEX ou sem intermediação) são reportadas à Receita, pela IN 1.888/2019 até junho/2026 e pela DeCripto a partir de julho/2026. É um informe de operações, separado do cálculo do imposto.

Guarde esta distinção

Declarar posse é patrimônio; apurar ganho é imposto; reportar operação é informação. Ao longo do guia elas voltam, e é fácil confundir uma com a outra.
02Custódia no Brasil

Regime nacional: ganho de capital e isenção mensal

Vale para o que é liquidado em exchange brasileira (custódia nacional). O imposto incide sobre o ganho de capital: o preço de venda menos o custo de aquisição do ativo, operação a operação.

A isenção mensal de R$ 35 mil

Se o total alienado no mês (somando vendas e permutas) ficar até R$ 35 mil, o ganho daquele mês é isento. O detalhe que mais surpreende: é um degrau, não uma dedução. Passou do teto, o ganho inteiro do mês vira tributável, não apenas o que excedeu.

Total alienado no mês

até R$ 35 mil

Ganho isento

o limiteR$ 35.000

Passou do teto

o ganho inteiro

Tributável, não só o excedente

A permuta cripto-cripto conta no teto

Trocar um cripto por outro (sem passar por reais) é alienação: o valor entra na conta dos R$ 35 mil do mês, junto com as vendas. É comum estourar o limite sem ter sacado um único real.

As faixas progressivas

Quando há imposto, ele segue a tabela de ganho de capital, aplicada por faixa. Cada parcela do ganho paga a alíquota da sua faixa, no estilo do IRPF:

Alíquotas progressivas de ganho de capital no regime nacional
Ganho tributável no períodoAlíquota
Até R$ 5 milhões15%
De R$ 5 mi a R$ 10 mi17,5%
De R$ 10 mi a R$ 30 mi20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%

Sem compensar prejuízo

No regime nacional, a perda de uma alienação não abate o ganho de outra, nem entre ativos, nem entre meses. Cada mês com ganho é apurado por si.
03Lei 14.754/2023

Regime exterior e o caso da autocustódia

Ativos mantidos em corretora estrangeira seguem a Lei 14.754/2023: regras próprias, diferentes do regime nacional.

Já a autocustódia (cripto na sua própria carteira, fora de qualquer corretora) ainda não tem enquadramento pacificado pela Receita, e o tratamento pode depender da origem e da natureza dos ativos. Por isso não afirmamos, por padrão, que toda autocustódia seja regime exterior: quando a classificação for incerta, sinalizamos a você e a decisão fica com o titular.

Nacional

custódia no Brasil

Alíquota
15% a 22,5%

faixas progressivas

Apuração
Mensal

por operação, via DARF

Isenção mensal
R$ 35 mil

degrau, não dedução

Prejuízo
Não compensa

nem entre ativos, nem entre meses

Exterior

Lei 14.754/2023

Alíquota
15% fixa

sem faixas nem isenção mensal

Apuração
Anual, na DAA

não há DARF mensal por venda

Isenção mensal
Não há

sem o teto de R$ 35 mil

Prejuízo
Compensa

global e anual, com carry-forward

Autocustódia: enquadramento ainda em aberto

A Receita ainda não pacificou como tratar cripto em autocustódia, e a resposta pode variar conforme a origem dos ativos. Este guia não fixa um enquadramento único para esse caso: na sua apuração, aplicamos uma metodologia razoável, sinalizamos a escolha e deixamos a decisão final com você.

Não misture os dois regimes

Nacional e exterior têm alíquota, periodicidade e regra de perdas próprias. Juntar as operações num cálculo só é um dos erros que mais distorcem o imposto, voltamos a ele na seção de erros comuns.
04A partir de julho/2026

DeCripto: a nova declaração de criptoativos

A DeCripto é a nova declaração de criptoativos da Receita, instituída pela IN RFB nº 2.291/2025. Ela substitui a antiga IN 1.888/2019 e alinha o Brasil ao padrão internacional de troca de informações.

Até 30/06/2026

IN 1.888/2019

a regra de reporte anterior

01/07/2026A virada

A partir de 01/07/2026

DeCripto · IN 2.291/2025

o novo reporte mensal

Quem é obrigado (pessoa física)

A obrigação recai sobre quem opera via prestador estrangeiro, plataforma descentralizada (DEX) ou sem intermediação, quando o total das operações no mês passar de R$ 35 mil. Operações em exchange nacional não entram: ali, quem reporta é a própria corretora, não você.

Cuidado: não é a isenção do imposto

Esses R$ 35 mil não são o teto de isenção do regime nacional. Aqui é um limiar de obrigação de reporte: passar dele não muda o imposto que você paga, apenas cria o dever de informar as operações. É coincidência de valor entre duas regras distintas: lá, isenção de imposto sobre vendas até R$ 35 mil; aqui, dever de reportar operações acima de R$ 35 mil fora de exchange nacional.

Como e quando entregar

Coleta Nacional, no e-CAC

A declaração é apresentada pelo sistema Coleta Nacional, dentro do e-CAC, e assinada com certificado ICP-Brasil.

Mensal e anual

As operações do mês vão até o último dia útil do mês seguinte; os saldos de 31/12 e dados anuais, até o último dia útil de janeiro.

Atraso e erro têm multa

Para pessoa física, o atraso começa em R$ 100 por mês; a informação omitida ou incorreta custa 1,5% do valor da operação. Reportar certo e no prazo sai muito mais barato.

Quer o prazo da competência em aberto e um passo a passo da entrega? Veja a página da DeCripto.

05Recolhimento nacional

DARF: como e quando o imposto é pago

O DARF é a guia que recolhe o imposto sobre o ganho de capital do regime nacional, código de receita 4600. É por ele que o imposto apurado mês a mês efetivamente chega à Receita.

Documento de Arrecadação

DARF · regime nacional

código4600
Competência
mês apurado

Cada mês com ganho tributável gera um DARF, referente àquela competência. Meses isentos ou sem imposto não geram guia.

Vencimento
último dia útil do mês seguinte

Passar do prazo faz incidir multa e juros sobre o valor, motivo de sobra para não deixar acumular.

Valor a recolher
conforme a apuração

Emitir no seu CPF depende do seu aceite do Termo de Autorização e Responsabilidade, autorizado por você e revogável a qualquer momento. Nada é enviado à Receita em seu nome sem essa autorização explícita.

O exterior não usa o DARF 4600

O ganho do regime exterior é apurado anualmente na Declaração de Ajuste Anual (15% fixos), e não por DARF mensal. O 4600 é só do regime nacional, não tente pagar o exterior por ele.
06O que mais custa caro

Erros comuns que inflam o seu imposto

Quase todo imposto errado de cripto nasce de um punhado de deslizes, e a maioria infla o valor, fazendo você pagar mais do que deve. Os campeões:

Tratar transferência própria como venda

Mover cripto de uma corretora para a sua carteira (ou entre carteiras suas) não é alienação. Contar como venda cria ganho onde não houve. É o erro que mais infla o imposto.

infla o imposto

Deixar o custo de aquisição faltando

Sem o custo de origem de um ativo (comprado em anos anteriores, por exemplo), o cálculo tende a assumir custo zero e inventar um "ganho fantasma". O custo precisa vir junto com o histórico.

infla o imposto

Ignorar as taxas

Taxas de corretagem e de rede compõem o custo e reduzem o valor de venda. Esquecê-las distorce o ganho, quase sempre para cima.

infla o imposto

Misturar nacional e exterior

Cada regime tem alíquota, periodicidade e regra de perdas próprias. Somar tudo num cálculo só erra o imposto e a declaração.

distorce o cálculo

Esquecer a permuta no teto de isenção

No regime nacional, trocar cripto por cripto conta no limite de R$ 35 mil do mês. Ignorar isso faz você achar que está isento quando já estourou o teto.

subestima o imposto
07Transparência

Conteúdo educativo e um convite

Conteúdo educativo, não consultoria

Este guia explica as regras de forma geral e honesta, para você entender o terreno. Não é consultoria tributária: a legislação muda, e cada situação tem particularidades que só a sua apuração completa revela. Na dúvida sobre um caso específico, confie no cálculo conciliado e, quando fizer sentido, no seu contador.

Fontes primárias: Lei 9.250/1995, Lei 8.981/1995, Lei 14.754/2023 e IN RFB nº 2.291/2025.

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